terça-feira, 13 de setembro de 2011

[NOTÍCIA] Dilma sanciona lei que abre mercado de TV a cabo


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12), com dois vetos, a lei que define o novo marco regulatório para o serviço de TV por assinatura no país.

A nova lei põe fim à limitação da participação de capital estrangeiro no serviço de TV a cabo e abre o mercado às operadoras de telefonia. saiba mais Senado aprova projeto que define novas regras para TV por assinatura. 

As normas sancionadas por Dilma definem ainda as atividades que podem ser exercidas pelas empresas que produzem conteúdo, as que programam canais e as que distribuem a programação (operadoras de TV por assinatura). Para produzir programas ou programar canais, a empresa terá que ter capital nacional mínimo de 70%. Essas empresas não poderão estar no ramo da distribuição com participação superior a 50% do capital. 

Já as empresas distribuidoras e as empresas de telecomunicação, como as telefônicas, poderão ter controle nacional ou estrangeiro - e serão livres para distribuir os programas em seu serviço de TV por assinatura, mas não para produzi-los ou para programar canais. Elas também terão que respeitar uma cota mínima e crescente de produtos nacionais. 

Um dos trechos da lei delega à Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderes como o de fiscalizar o cumprimento da regra que impõe a parte dos canais pagos a transmissão de três horas e meia de conteúdo nacional por semana, em horário nobre, sendo metade desse tempo de programas feitos por produtores independentes. 

Vetos 

A presidente vetou trechos de dois artigos da proposta de lei. Um deles repassava às programadoras o papel de fixar os critérios e formas de divulgação da classificação indicativa, que informa o conteúdo e faixa etária indicada para os programas exibidos nos canais a cabo. 

Para Dilma, a responsabilidade pela classificação deve continuar a ser do Ministério da Justiça. O outro trecho da lei vetado pela presidente admitia a possibilidade de cobrança para os serviços de atendimento telefônico. O consumidor que tiver, por exemplo, problemas de conexão, deverá ter acesso gratuito a atendimento por telefone. 

Fonte: G1

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